Após analisar as súmulas e os
depoimentos sobre as ocorrências de três jogos da 2ª rodada da Copa Diogo
Nascente, o G5 (Russo Preto, Bahia, Time FC, Delaboca e Avante)
deliberou e decidiu o que segue:
JOGO QUERÊNCIA 2 x 1
BAHIA:
Nos lances relatados em
súmula pelas equipes entendemos que foram lances de jogo, avaliados e punidos
pelo árbitro na própria partida. Sem mais penalidades aos atletas.
- As duas equipes estão
advertidas (+ 10 kg de alimentos) por terem omitido nas súmulas a
expulsão do treinador do Querência Sérgio Luiz.
Recomendação aos dirigentes e
comissão técnica do Querência que procurem dar o exemplo de conduta nos bancos
durante as partidas no Cantegril. Pelo fato do campo ser pequeno, com contatos
muito mais frequentes do que em campos de dimensões normais, o jogo normalmente
torna-se mais “pegado”. Se adicionarmos a esta situação uma pressão excessiva
dos bancos de reserva, será muito difícil para qualquer árbitro apitar jogos
neste local, pois as situações de erros e interpretações equivocadas de lances
estarão potencializadas.
JOGO PERESTROIKA 2 x 5
KILMES
Atleta DIONIS SILVA ALVES,
do Kilmes: suspenso por 4 (quatro) jogos por desferir cotovelaço
desleal no adversário + 10 kg de alimentos
JOGO AVANTE x UPF: (por ser parte envolvida neste jogo, o Avante não
participou das deliberações)
- Atleta SANI JUNIOR
PINHEIRO DA ROSA (Juninho), do Avante: excluído da SL2014 por
atitude anti-desportiva (ameaça de agressão, inclusive com um pedaço de
pau) + 10 kg de alimentos. O atleta Juninho é reincidente neste tipo de
ocorrência. Em 2012 já tinha sido suspenso por cusparada no adversário.
- Atleta BRUNO MONTANARI
ROSTRO, do Avante: suspenso por 4 (quatro) jogos por desferir
pontapé no adversário (com o jogo já paralizado, incitando a confusão) + 10
kg de alimentos
- Atleta CLEBER SOARES
MACHADO, da UPF: suspenso por 4 (quatro) jogos por segurar pelo
pescoço o adversário (com o jogo já paralizado, incitando a confusão) + 10
kg de alimentos
- Atleta MAURÍCIO SILVA
VASCONCELOS, da UPF: expulso durante o tumulto, cumpre a suspensão
automática apenas. Ambas equipes reconhecem o equívoco da sua expulsão.
- Atleta FLÁVIO LUIS
BARCELOS MARTINS, da UPF: suspenso por 1 (um) jogo + 5 kg de
alimentos por invadir o campo em atitude ameaçadora (com dois capacetes
na mão). O atleta não estava fardado e não se comprovou nenhum tipo de
agressão. A punição é pela invasão de campo durante o tumulto.
- Atleta/Dirigente MARCOS
ROGÉRIO DE MORAES (Manão), da UPF: suspenso por 6 (seis) jogo
por atitudes anti-desportivas contra seus adversários, + 10 kg de alimentos. Situação agravada
por se tratar do Presidente do clube, de onde se espera cabeça-fria, bom senso
e exemplo para os demais.
- As duas equipes perdem
um mando de campo, o próximo (Avante X Russo Preto e UPF x Time
FC), devendo jogar estas partidas fora das cidades-sede (Cachoeirinha e
Canoas).
Os dois Presidentes –
LEONARDO e MARCOS ficam advertidos pela tentativa de mascarar as ocorrências da
partida na súmula (em e-mails
trocados entre ambos) + 30 kg de alimentos, minimizando as ocorrências e tentando jogar a culpa
pelas ocorrência na arbitragem. As súmulas devem sempre conter a descrição do
que realmente ocorreu, sob ponto de vista de cada equipe, para facilitar a
avaliação dos fatos pelo G5.
A partida AVANTE x UPF
deverá ser realizada novamente, com 90 minutos, no campo do Avante, na próxima
data stand by da competição, ou outra marcada de comum acordo entre as
equipes (com a aprovação da Coordenação da competição). Poderão participar desta
nova partida todos os atletas regularmente inscritos e que não estejam sob
efeito de punições.
Todas as punições deverão ser cumpridas já a partir da próxima rodada.
Esperamos que fatos como esses não ocorram mais no nosso campeonato, e
reforçamos aos presidentes e líderes das equipes que façam chegar
a todos os princípios da Superliga: companheirismo, amizade, espírito
esportivo e fair play.